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Direito  |  

Noção de Poder Constituinte

Poder Constituinte é a força política e jurídica capaz de criar, modificar ou extinguir uma Constituição. É por meio dele que uma sociedade organiza juridicamente o Estado e define suas regras fundamentais.

Noção de Poder Constituinte (continuação)

A teoria clássica do Poder Constituinte foi formulada pelo abade francês Emmanuel Sieyès, em sua obra sobre o Terceiro Estado, no contexto da Revolução Francesa.

Titularidade e Exercício

Distingue-se a titularidade do Poder Constituinte, que pertence ao povo (fonte de toda legitimidade constitucional), do seu exercício, que é realizado por representantes eleitos ou, excepcionalmente, por um único agente, no caso das Constituições outorgadas.

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