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Conceito
O Poder Constituinte Originário é aquele que institui uma nova ordem constitucional, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior. É o poder que deu origem à Constituição de 1988, elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988.
Características
Inicial: Não deriva de nenhum outro poder jurídico anterior; é o ponto de partida de toda a ordem jurídica.
Autônomo: Cabe exclusivamente ao seu titular decidir os princípios e o conteúdo da nova Constituição.
Ilimitado juridicamente: Não está subordinado às normas da Constituição anterior, podendo dispor livremente sobre qualquer matéria.
Incondicionado: Não precisa observar forma ou procedimento previamente estabelecido em lei.
Formas de Manifestação
O Poder Constituinte Originário pode manifestar-se de forma democrática, por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo (Constituição promulgada), ou de forma autocrática, quando um único agente impõe a Constituição sem participação popular (Constituição outorgada).