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Direito  |  

Forma de Estado

O art. 18 da Constituição estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

Forma de Estado (continuação)

O federalismo brasileiro é marcado pela peculiaridade de reconhecer os Municípios como entes federativos dotados de autonomia própria, o que é pouco comum em outras federações.

Autonomia dos Entes Federativos

Autonomia não se confunde com soberania: apenas a República Federativa do Brasil, como um todo, é soberana no plano internacional.

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