Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Forma de Estado
O art. 18 da Constituição estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Forma de Estado (continuação)
O federalismo brasileiro é marcado pela peculiaridade de reconhecer os Municípios como entes federativos dotados de autonomia própria, o que é pouco comum em outras federações.
Autonomia dos Entes Federativos
Autonomia não se confunde com soberania: apenas a República Federativa do Brasil, como um todo, é soberana no plano internacional.