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Direito  |  

Autonomia dos Entes Federativos (continuação)

Os entes federativos possuem autonomia, que se manifesta pela capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, dentro dos limites fixados pela Constituição.

Vedações Constitucionais aos Entes Federados

O art. 19 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento (laicidade do Estado); recusar fé aos documentos públicos; e criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Questões

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