Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Conceito
A intervenção é medida excepcional que consiste na atuação de um ente federativo mais abrangente sobre outro, com o objetivo de garantir a manutenção do pacto federativo, restringindo temporariamente a autonomia do ente que a sofre.
Conceito (continuação)
Por ser exceção à regra da autonomia dos entes federados, a intervenção somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição.
Intervenção Federal (Art. 34)
A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para, entre outras hipóteses, manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; e prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.