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Direito  |  

Conceito

A intervenção é medida excepcional que consiste na atuação de um ente federativo mais abrangente sobre outro, com o objetivo de garantir a manutenção do pacto federativo, restringindo temporariamente a autonomia do ente que a sofre.

Conceito (continuação)

Por ser exceção à regra da autonomia dos entes federados, a intervenção somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição.

Intervenção Federal (Art. 34)

A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para, entre outras hipóteses, manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; e prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

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