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Direito  |  

Autonomia Municipal

Os Municípios organizam-se por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios da Constituição Federal e da respectiva Constituição Estadual.

Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

Competências Municipais (Art. 30)

Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e estadual no que couber; instituir e arrecadar tributos de sua competência; e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

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