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Direito  |  

O Distrito Federal

O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, rege-se por lei orgânica própria, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará.

O Distrito Federal (continuação)

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios, cumulativamente (art. 32, §1º), sendo, por isso, classificado como ente federativo híbrido ou sui generis.

Organização e Segurança Pública no DF

A organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como suas polícias civil, militar e o corpo de bombeiros militar, são mantidos e organizados pela União, conforme o art. 21, XIII e XIV.

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