⾕

Direito  |  

Autonomia Estadual

Os Estados-membros organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal (art. 25), exercendo o Poder Constituinte Derivado Decorrente.

Formação de Novos Estados

O art. 18, §3º, permite que Estados se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem para se anexar a

Formação de Novos Estados (continuação)

outros ou formar novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Next