⾕

Direito  |  

Bens dos Estados (Art. 26)

Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União, e as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

Competência Residual dos Estados

O art. 25, §1º, atribui aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal (competência remanescente ou residual), diferentemente da técnica de enumeração de competências utilizada para a União.

Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões

Os Estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de

Back Next