Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Natureza Jurídica
A União é pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia político-administrativa, e atua também no plano internacional em nome da República Federativa do Brasil, da qual não se distingue nessa esfera.
Bens da União (Art. 20)
São bens da União, entre outros, os lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado ou se estendam a território estrangeiro, o mar territorial, os terrenos de marinha, os recursos minerais e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Competências Administrativas (Art. 21)
O art. 21 elenca as competências administrativas exclusivas da União, como manter relações com Estados estrangeiros, declarar guerra e celebrar a paz, emitir moeda e explorar os serviços de telecomunicações.