Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Competências Legislativas Privativas (Art. 22)
Compete privativamente à União legislar sobre diversas matérias, como direito civil, comercial, penal, processual, do trabalho e eleitoral, entre
Competências Legislativas Privativas (Art. 22) (continuação)
outras listadas no art. 22, podendo lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
Competências Comuns (Art. 23)
O art. 23 prevê competências administrativas comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, como zelar pela guarda da Constituição, cuidar da saúde e proteger o meio ambiente, exigindo atuação cooperativa entre os entes federativos.