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Direito  |  

Competências Legislativas Privativas (Art. 22)

Compete privativamente à União legislar sobre diversas matérias, como direito civil, comercial, penal, processual, do trabalho e eleitoral, entre

Competências Legislativas Privativas (Art. 22) (continuação)

outras listadas no art. 22, podendo lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.

Competências Comuns (Art. 23)

O art. 23 prevê competências administrativas comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, como zelar pela guarda da Constituição, cuidar da saúde e proteger o meio ambiente, exigindo atuação cooperativa entre os entes federativos.

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