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Direito  |  

Competências Concorrentes (Art. 24)

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre diversas matérias, cabendo à União estabelecer normas

Competências Concorrentes (Art. 24) (continuação)

gerais, e aos Estados, a competência suplementar; na ausência de lei federal, os Estados exercem competência legislativa plena.

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