Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Abrangência
O art. 37 disciplina a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetendo-a a princípios constitucionais expressos.
Legalidade
Ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público somente pode agir quando e como a lei autoriza ou determina.
Impessoalidade
A atuação administrativa deve ser voltada ao interesse público, sem discriminações ou favorecimentos pessoais, sendo os atos imputados ao órgão ou entidade, e não ao agente que os pratica.