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Direito  |  

Forças Militares Estaduais

Os arts. 42 e 142 tratam das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, subordinadas, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Regime Jurídico dos Militares Estaduais

Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei,

Regime Jurídico dos Militares Estaduais (continuação)

disposições específicas sobre remuneração, reforma e transferência para a inatividade, com regras próprias distintas das aplicáveis aos servidores civis.

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