Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Forças Militares Estaduais
Os arts. 42 e 142 tratam das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, subordinadas, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Regime Jurídico dos Militares Estaduais
Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei,
Regime Jurídico dos Militares Estaduais (continuação)
disposições específicas sobre remuneração, reforma e transferência para a inatividade, com regras próprias distintas das aplicáveis aos servidores civis.