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Direito  |  

Regime Jurídico

A Constituição disciplina, nos arts. 39 a 41, normas gerais aplicáveis aos servidores públicos, como a instituição de regime jurídico e planos de carreira, o teto remuneratório e a irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

Acumulação de Cargos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados, quando houver compatibilidade de horários, os casos expressamente previstos, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde.

Estabilidade

São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, somente podendo perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou procedimento de avaliação periódica de desempenho.

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