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Direito  |  

Natureza Jurídica

Para a doutrina majoritária, o Poder Constituinte originário é um poder de fato, político, inicial e ilimitado juridicamente, situado fora do ordenamento jurídico que ele próprio inaugura.

Classificação Geral

O Poder Constituinte se divide, tradicionalmente, em duas grandes espécies: o Poder Constituinte Originário, que cria uma nova Constituição, e o Poder Constituinte Derivado, que atua dentro dos limites fixados pela Constituição já existente.

O Poder Constituinte Derivado, por sua vez, subdivide-se em reformador, decorrente e, para parte da doutrina, revisor.

Questões

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