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Direito  |  

Liberdade de Criação e Autonomia

O art. 17 assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Liberdade de Criação e Autonomia (continuação)

Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo prestar contas à Justiça Eleitoral.

Caráter Nacional e Financiamento

É exigido caráter nacional dos partidos políticos, sendo vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, bem como a subordinação a estes.

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