⾕

Direito  |  

Distinções entre Nato e Naturalizado

A Constituição veda, em regra, qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos expressamente previstos no próprio texto, como o acesso a determinados cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º) e a hipótese de extradição.

Perda da Nacionalidade

A nacionalidade brasileira pode ser perdida nas hipóteses do art. 12, §4º, como o cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, ou pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ressalvadas as exceções legais.

Questões

Exercite seu aprendizado!

Back