Direito |
1 - Constituição de 1988
2 - Poder Constituinte
3 - Controle de Constitucionalidade
4 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais
5 - Organização do Estado
6 - Administração Pública
7 - Poder Legislativo
8 - Poder Executivo
9 - Poder Judiciário
10 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Distinções entre Nato e Naturalizado
A Constituição veda, em regra, qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos expressamente previstos no próprio texto, como o acesso a determinados cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º) e a hipótese de extradição.
Perda da Nacionalidade
A nacionalidade brasileira pode ser perdida nas hipóteses do art. 12, §4º, como o cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, ou pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ressalvadas as exceções legais.
Questões
Exercite seu aprendizado!