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Direito  |  

Motivação

Os atos administrativos devem ser motivados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos (art. 50 da Lei 9.784/99).

Continuidade do Serviço Público

Os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos, salvo situações excepcionais previstas em lei.

Questões

Exercite seu aprendizado!

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