Direito |
Motivação
Os atos administrativos devem ser motivados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos (art. 50 da Lei 9.784/99).
Continuidade do Serviço Público
Os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos, salvo situações excepcionais previstas em lei.
Questões
Exercite seu aprendizado!