Direito |
Forças Armadas
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinando-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Serviço Militar
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei, cabendo às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Segurança Pública
A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal, das polícias civis, das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e das polícias penais.