Direito |
Uma Constituição Analítica
A Constituição de 1988 é classificada como analítica (ou prolixa), pois trata de forma minuciosa de temas que, em outros países, costumam ficar a cargo da legislação infraconstitucional, como meio ambiente, família, cultura e ordem econômica.
Essa extensão se explica, em parte, pelo desejo dos constituintes de proteger determinadas matérias contra alterações futuras feitas por maiorias legislativas ocasionais.
Constituição Formal e Material
Sob o critério do conteúdo, fala-se em Constituição material (o conjunto de normas que tratam da organização do Estado, dos Poderes e dos direitos fundamentais, esteja ou não em um único documento) e Constituição formal (o documento solenemente elaborado pelo poder constituinte).
A Constituição de 1988 reúne ambos os aspectos: é formal, por estar consolidada em um único texto escrito, e também material, pois seu conteúdo trata da estrutura essencial do Estado brasileiro.
Constituição Promulgada
Quanto à origem, a Constituição de 1988 é promulgada (democrática ou popular), pois resultou do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte eleita para esse fim, e não outorgada por um governante sem legitimidade popular.