Direito |
Supremacia Constitucional
Por ser rígida, a Constituição de 1988 ocupa o topo da hierarquia das normas jurídicas brasileiras: nenhuma lei ou ato normativo pode contrariá-la, sob pena de inconstitucionalidade.
Essa supremacia é o fundamento do controle de constitucionalidade, tema que será estudado em módulo próprio.
Compromissória e Eclética
A Constituição é chamada de compromissória por conciliar diferentes ideologias e interesses presentes na sociedade da época de sua elaboração, sem se filiar integralmente a uma única corrente político-econômica.
Por reunir influências de diversas correntes de pensamento constitucional, também é qualificada como eclética.
Expansiva
Diz-se expansiva porque amplia, em relação às Constituições anteriores, o rol de direitos e garantias fundamentais, incluindo direitos individuais, sociais, coletivos e difusos.