Direito |
Espécies Normativas (Art. 59)
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Leis Complementares e Ordinárias
As leis complementares, exigidas para matérias expressamente indicadas pela Constituição, são aprovadas por maioria absoluta, enquanto as leis ordinárias, para as demais matérias, são aprovadas por maioria simples (relativa) dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.
Iniciativa das Leis
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição (iniciativa popular).