Direito |
Sanção e Veto
Aprovado o projeto de lei, este é enviado ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, comunicando os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal.
O veto poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Medidas Provisórias
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que sobre elas deverá deliberar, perdendo elas eficácia, desde a edição, se não convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período.
Leis Delegadas
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo vedada a delegação sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, matéria reservada à lei complementar e determinadas matérias específicas do art. 68, §1º.