Direito |
Introdução
Conhecido como peculato-estelionato, o art. 313 pune o funcionário que se aproveita do erro alheio (erro este que ele não provocou) para se apropriar de valores recebidos no exercício do cargo.
Diferencia-se do estelionato comum (art. 171) justamente pela qualidade de funcionário público do agente e pela relação com o exercício da função.
Texto Legal
Art. 313 — Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Bem Jurídico Tutelado
Protege-se a probidade administrativa e a confiança depositada pelo particular na correção do agente público no exercício de suas funções.
Questões
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