⾕

Direito  |  

Introdução

O art. 315 pune o desvio de finalidade orçamentária: o funcionário que aplica verba pública em destinação diversa da prevista em lei, ainda que a finalidade final seja lícita e não haja apropriação pessoal.

Trata-se de crime de menor gravidade, com pena branda, justamente porque não há enriquecimento do agente, mas apenas descumprimento da destinação legal.

Texto Legal

Art. 315 — Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Pena — detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Bem Jurídico Tutelado

Protege-se a legalidade orçamentária e o planejamento financeiro do Estado, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados conforme autorizado por lei.

Questões

Exercite seu aprendizado!