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Direito  |  

Introdução

O art. 314 protege a integridade e a disponibilidade dos documentos e livros oficiais confiados à guarda do funcionário público em razão do cargo.

As condutas alternativas — extraviar, sonegar ou inutilizar — podem ser dolosas, aplicando-se a norma apenas de forma subsidiária, quando o fato não constituir crime mais grave.

Texto Legal

Art. 314 — Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, se o fato não constitui crime mais grave.

Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Bem Jurídico Tutelado

Tutela-se a segurança documental da Administração Pública e a fé pública depositada em seus registros e arquivos oficiais.

Questões

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