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Direito  |  

Introdução

A concussão (art. 316) tipifica a conduta do funcionário que exige — e não apenas solicita — vantagem indevida, valendo-se do temor que a função pública inspira no particular.

O § 1º trata do excesso de exação (cobrança de tributo indevido ou com meio vexatório) e o § 2º do desvio, pelo próprio funcionário, do valor exigido indevidamente e destinado aos cofres públicos.

Texto Legal

Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

§ 1º (Excesso de exação) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza: pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Pena (caput) — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Bem Jurídico Tutelado

Tutela-se a probidade administrativa e a liberdade do particular, que se vê constrangido a satisfazer exigência ilegítima em razão da autoridade do cargo.

Questões

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