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A Promulgação
A nova Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, marcando o fim formal do processo de transição democrática e o início da chamada Nova República.
Por que "Constituição Cidadã"?
A expressão foi cunhada pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, em discurso na sessão de promulgação, em referência à ampliação inédita do rol de direitos e garantias fundamentais e à ênfase na participação popular.
O texto de 1988 rompeu com a lógica autoritária do período anterior, restabelecendo o Estado Democrático de Direito, o voto direto e periódico e a separação efetiva entre os Poderes.
Principais Rupturas em Relação à Ordem Anterior
Fim do Bipartidarismo Forçado: A Constituição assegurou o pluripartidarismo e a livre organização de partidos políticos.
Ampliação dos Direitos Sociais: Direitos como saúde, educação e previdência social ganharam status constitucional expresso.