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Direito  |  

Controle Preventivo

O controle preventivo ocorre antes da entrada em vigor da lei ou ato normativo, durante o processo legislativo, com o objetivo de impedir que uma norma inconstitucional passe a integrar o ordenamento jurídico.

Controle Preventivo (continuação)

É exercido, principalmente, pelas Comissões de Constituição e Justiça do Poder Legislativo, pelo veto jurídico do Chefe do Executivo e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário, quando provocado por parlamentar para resguardar o devido processo legislativo.

Controle Repressivo

O controle repressivo (ou sucessivo) incide sobre normas já em vigor, retirando-as do ordenamento jurídico quando reconhecida sua inconstitucionalidade.

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