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Direito  |  

Direitos Coletivos: Reunião e Associação

É assegurado o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente.

A liberdade de associação para fins lícitos independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento interno.

Cláusula de Abertura (§2º do Art. 5º)

O §2º do art. 5º estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, consagrando um sistema aberto de direitos fundamentais.

Questões

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