Direito |
Introdução
O art. 343 pune quem oferece vantagem a testemunha, perito ou auxiliar da Justiça para que minta ou omita a verdade — é o crime espelho, do lado do corruptor, do falso testemunho previsto no art. 342.
O parágrafo único prevê majorante quando a finalidade é produzir efeito em processo penal ou em processo civil de interesse da Administração Pública.
Texto Legal
Art. 343 — Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil de interesse da Administração Pública.
Pena — reclusão, de 3 (três) a 4 (quatro) anos, e multa.
Bem Jurídico Tutelado
Protege-se a lisura e a fidedignidade da prova testemunhal e pericial no processo.
Questões
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