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Direito  |  

Jurisprudência Relevante

O STJ entende que a simples emissão da certidão falsa já consuma o crime, não sendo necessária a obtenção de vantagem pelo beneficiário (STJ, HC 78.322/SP).

STF já decidiu que o servidor público que insere informação falsa em documento oficial responde pelo art. 299, e não pelo art. 303, se não se tratar de certidão ou atestado (STF, HC 84.246/SP).

A jurisprudência reforça que a incidência do art. 303 depende de a falsidade se dar em certidão ou atestado, e não em outros documentos administrativos.

Pena

Caput: detenção de 2 meses a 1 ano.

Parágrafo único: reclusão de 1 a 3 anos e multa, quando praticado com o fim de lucro.

Vale lembrar que, além da pena criminal, o agente público pode responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e por sanções disciplinares no âmbito funcional.

Questões

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