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Direito  |  

Aqui, o documento é verdadeiro, mas é destruído, suprimido ou ocultado para impedir sua eficácia.

Também se diferencia do crime de extravio de documento público (art. 314, CP), que exige qualidade especial do agente (funcionário público).

Jurisprudência Relevante

STJ: a ocultação temporária de documento, com intenção de prejudicar, configura o crime, mesmo que o documento seja depois recuperado (HC 103.962/RS).

STF: é imprescindível que o documento tenha relevância jurídica e seja verdadeiro; a supressão de papéis sem valor probatório não caracteriza o delito (HC 82.981/SP).

STJ: não há crime quando o agente é legítimo proprietário do documento e tem poder de disposição sobre ele (RHC 51.240/DF).

Pena

Documento público: reclusão de 2 a 6 anos, e multa.

Documento particular: reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

A diferença de tratamento decorre da maior gravidade da supressão de documento público, por afetar diretamente a fé pública e a regularidade administrativa.

Questões

Exercite seu aprendizado!

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