Direito |
O art. 295 pune a fabricação ou guarda de instrumentos de falsificação.
Assim, forma-se um sistema de proteção escalonado, que vai do insumo ao instrumento, culminando na falsificação propriamente dita.
Jurisprudência Relevante
O STJ tem entendimento consolidado de que a destinação específica do maquinismo deve ser demonstrada para configurar o delito.
Se o objeto apreendido tiver finalidade genérica (ex.: impressora comum), não se tipifica o crime, salvo se comprovada a intenção inequívoca de falsificação (STJ, RHC 49.876/RS).
Considerações Finais
O art. 295 reforça a política criminal de prevenção da falsificação, criminalizando até mesmo a posse de objetos destinados à prática.
Assim, garante-se maior efetividade no combate às organizações criminosas voltadas à produção de papéis falsos, preservando-se a credibilidade do Estado e da fé pública.
Questões
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