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Direito  |  

Relevância Prática

O art. 299 tem grande aplicabilidade em situações como:

Inserção de dados falsos em registros civis ou escolares;

Declaração falsa em contratos particulares;

Alteração de informações em escrituração contábil;

Omissão de dados relevantes em certidões.

Jurisprudência Relevante

O STJ entende que a simples falsidade sem relevância jurídica não configura crime (ex.: inserção de apelido sem efeitos jurídicos) (STJ, HC 115.976/RS).

O STF já decidiu que o crime se consuma com a inserção da falsidade, ainda que o documento não seja utilizado (STF, HC 88.507/SP).

O STJ também diferencia a falsidade ideológica de mera irregularidade administrativa, exigindo análise da relevância jurídica do fato declarado (STJ, RHC 45.732/SP).

Pena e Distinção

Documento público → pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Documento particular → pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

A distinção reflete a maior gravidade atribuída à falsidade em documento público, dada sua maior repercussão social.

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