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Jurisprudência Relevante

O STJ já decidiu que a falsificação de atestado médico para justificar ausência em serviço público configura crime do art. 300, e não mera infração administrativa (STJ, RHC 23.944/SP).

O STF, em HC 91.591, entendeu que o crime é formal, consumando-se com a falsificação, sem necessidade de obtenção efetiva da vantagem pretendida. Pena: Reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A pena é mais grave do que a do art. 298 (documento particular), o que demonstra a relevância do atestado e da certidão na vida civil e administrativa.

Considerações Finais

O art. 300 tem papel fundamental na preservação da confiança em documentos probatórios, especialmente em áreas sensíveis como saúde, serviço militar, escolaridade, tributos e cargos públicos.

Sua criminalização reflete a necessidade de garantir que atestados e certidões, por si só, tenham presunção de veracidade, evitando que falsificações minem a ordem administrativa e prejudiquem a coletividade.

Questões

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