Direito |
Jurisprudência Relevante
O STJ entende que, para configuração do crime do art. 294, é imprescindível provar que o material é específico para falsificação e que o agente tinha ciência da destinação ilícita (STJ, RHC 51.226/SP).
Considerações Finais
O art. 294 reforça a estratégia de prevenção e repressão qualificada dos crimes contra a fé pública.
Ele desloca a punição para uma fase anterior ao resultado, permitindo que o Estado desmantele redes de falsificação antes que os documentos falsos prejudiquem a economia ou a administração pública.
Questões
Exercite seu aprendizado!