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Jurisprudência Relevante

O STJ já decidiu que a falsificação grosseira de documento particular (facilmente identificável) pode excluir a tipicidade por ausência de potencial lesivo, cabendo, em alguns casos, enquadramento como crime de estelionato tentado (STJ, RHC 21.213/SP).

Também já firmou entendimento de que a falsificação de assinatura em cheque é crime do art. 298, e não de estelionato, salvo quando há efetiva tentativa de obter vantagem patrimonial (STJ, HC 97.365/SP).

Considerações Finais

O art. 298 representa a proteção penal aos documentos privados, assegurando que contratos, declarações e demais instrumentos de caráter particular não sejam manipulados para fins ilícitos.

Embora com pena inferior ao art. 297, sua importância prática é enorme, pois a falsificação de documentos particulares é extremamente recorrente na prática forense.

Sua correta distinção em relação à falsidade ideológica e ao uso de documento falso é essencial para a aplicação justa da lei penal.

Questões

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