Direito |
Jurisprudência Relevante
O STJ entende que a falsidade em atestado médico consuma-se com a simples emissão, independentemente de ter sido utilizado pelo beneficiário (STJ, RHC 9.469/SP).
O STF já afirmou que o crime do § 2º (uso de atestado falso) é independente da responsabilização de quem falsificou, punindo o simples uso com aparência de veracidade (STF, HC 72.367/SP).
Pena
Caput: detenção de 3 meses a 2 anos.
§ 1º (com fim de lucro): reclusão de 1 a 3 anos e multa.
§ 2º (uso): detenção de 1 a 6 meses ou multa.
A gradação demonstra que o legislador entendeu haver diferença de gravidade entre:
A conduta do profissional que atesta falsamente;
O agravamento quando há intuito de lucro;
O uso do documento pelo beneficiário.