⾕

Direito  |  

Jurisprudência Relevante

O STJ entende que a falsidade em atestado médico consuma-se com a simples emissão, independentemente de ter sido utilizado pelo beneficiário (STJ, RHC 9.469/SP).

O STF já afirmou que o crime do § 2º (uso de atestado falso) é independente da responsabilização de quem falsificou, punindo o simples uso com aparência de veracidade (STF, HC 72.367/SP).

A gradação demonstra que o legislador entendeu haver diferença de gravidade entre:

A conduta do profissional que atesta falsamente;

O agravamento quando há intuito de lucro;

O uso do documento pelo beneficiário.

Back Next